28 de janeiro de 2026

Já rejeitando os embargos em segunda instância, TRE-RN mantém cassação do prefeito e do vice de Itaú por abuso de poder na eleição

Autor: Daniel Menezes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a cassação do prefeito de Itaú, André Júnior (PP), e do vice-prefeito, Paulinho de Enoch (MDB), ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra a decisão que reconheceu irregularidades na campanha eleitoral. Com o julgamento, realizado na última terça-feira (27), segue válido o entendimento de que houve abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante o pleito.

Nos documentos que embasam a decisão, o TRE-RN descreve dois episódios centrais. O primeiro ocorreu em 19 de maio de 2024, durante um evento alusivo ao Dia das Mães, promovido pela Prefeitura de Itaú. Segundo o processo, mais de 800 mães participaram da programação, que incluiu sorteio de cerca de 300 brindes. Para o TRE-RN, a expressividade do evento e a exposição direta do então prefeito configuraram conduta vedada de fins de promoção pessoal, já que o evento recebeu uma intensa divulgação institucional nas redes sociais da Prefeitura, com ênfase na figura do gestor, que era então pré-candidato à reeleição.

O segundo fato analisado foi a realização do “Arraiá do Zé Padeiro”, entre 24 e 26 de junho de 2024, já no período próximo às eleições. Conforme detalhado na decisão, o evento contou com show do cantor Rey Vaqueiro, contratado com recursos públicos ao custo de R$ 120 mil. O tribunal apontou que houve uso promocional ostensivo do espetáculo, com associação direta da imagem do então prefeito à festa, caracterizando desvio de finalidade e abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, imagens do evento ainda foram utilizadas para o contexto eleitoral em favor do prefeito.

Ao analisar os recursos, o relator, juiz Daniel Cabral Mariz Maia, destacou que o conjunto das circunstâncias, como o tamanho reduzido do eleitorado de Itaú (5.186 eleitores), a proximidade temporal entre os eventos e o pleito, e a intensa divulgação institucional com destaque ao gestor, foi decisivo para a conclusão de que houve desequilíbrio na disputa eleitoral.

Com a rejeição dos embargos, a decisão permanece válida no âmbito do TRE-RN. O prefeito, André Júnior, foi condenado ao pagamento de multa de R$10.641,00, além de cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos. Já o vice-prefeito, Paulinho de Enoch, a condenação foi de pagamento de multa de R$5.320,50 e a cassação do diploma.

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