28 de janeiro de 2026
A anatomia da investigação da PF na saúde de seis prefeituras do RN: como funcionaria o suposto esquema, quem são os citados e por que não é possível ainda condenar ninguém
Autor: Daniel Menezes
O blog obteve acesso na íntegra à decisão do judiciário que autorizou as medidas cautelares contra seis prefeituras do RN, incluindo a de Mossoró.
Após a leitura, elaborei, através de prompt junto a uma Inteligência Artificial, a linha do tempo, os principais aspectos da investigação da Polícia Federal/Controladoria Geral da União, quem é quem na investigação, o que há contra cada um dos envolvidos e contra as prefeituras, como funcionava o suposto esquema e porque não é possível dizer que há qualquer condenação ou caracterização de culpa, na medida em que as ações ainda são de aprofundamento da investigação.
Segue:
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), proferida no bojo de representação criminal da Polícia Federal, deu base jurídica à chamada Operação Sem Medida, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos federais do SUS por meio de contratos de fornecimento de medicamentos em seis municípios do Rio Grande do Norte. O caso envolve empresas privadas, servidores públicos, secretários de saúde, gestores de contrato e agentes políticos de alto escalão, entre eles o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra.
A decisão não condena ninguém. Ela reconhece a existência de indícios robustos, suficientes apenas para autorizar medidas cautelares, preservar provas e permitir o aprofundamento da investigação.
LINHA DO TEMPO DA INVESTIGAÇÃO
2016–2022
Início e expansão de contratos das empresas DISMED Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Drogaria Mais Saúde com prefeituras do RN.
Crescimento expressivo de faturamento e patrimônio das empresas, apontado posteriormente em relatórios do COAF.
2023
O COAF envia espontaneamente à Polícia Federal o Relatório de Inteligência Financeira (RIF nº 94545), apontando movimentações atípicas, saques em espécie e incompatibilidade entre receitas declaradas e volume financeiro movimentado.
Instauração do Inquérito Policial nº 0815703-53.2023.4.05.0000.
2024
Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) identificam medicamentos pagos e não entregues, compras acima do consumo histórico e perdas por vencimento, inicialmente em Serra do Mel.
Ampliação do foco para Mossoró, Paraú, São Miguel, José da Penha e Tibau.
2025
Autorização judicial para quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e captação ambiental.
Captação de áudios que embasam o pedido de medidas cautelares e citam agentes públicos e políticos.
Representação da PF ao TRF-5 pedindo buscas, bloqueio de bens e outras cautelares.
COMO O SUPPOSTO ESQUEMA FUNCIONARIA (VISÃO GERAL)
Segundo a Polícia Federal e a CGU, o esquema teria uma lógica comum:
Contratos com recursos federais do SUS, formalmente regulares.
Emissão de notas fiscais por medicamentos não entregues ou entregues parcialmente.
Aquisição de quantidades incompatíveis com o consumo da rede municipal.
Entrega de medicamentos com prazo de validade residual mínimo, gerando descarte.
Pagamento integral pelas prefeituras.
Retorno financeiro (propina) a agentes públicos e políticos, descrito em áudios como “comissão”.
Uso de saques em espécie e interpostas pessoas para dificultar rastreamento.
PREFEITURA POR PREFEITURA
1. Serra do Mel
Pagamentos: mais de R$ 4 milhões à DISMED (2016–2024).
Achados da CGU:
até 58,67% de medicamentos não entregues em uma única nota fiscal;
compras muito acima do consumo;
medicamentos vencidos no estoque (ex.: Prednisona, Metoprolol).
Responsáveis citados: fiscais de contrato, coordenador da CAF, assessor especial da saúde (sobrinho do prefeito).
Alta gestão: ex-vice-prefeito apontado como sócio de fato da DISMED (págs. 6–12).
2. Mossoró
Pagamentos: mais de R$ 13,5 milhões à DISMED entre 2021 e 2025.
Elemento central da investigação.
Áudios captados descrevem a chamada “Matemática de Mossoró”, com divisão de valores e percentuais de propina (págs. 14–22).
Menções diretas ao prefeito Allyson Bezerra, ao vice-prefeito e a servidores da Secretaria de Saúde.
Diálogo sobre percentuais e divisão de valores: págs. 14–15;
PÁGS. 14–15 — Diálogo sobre percentuais e divisão de valores (“Matemática de Mossoró”)
Arquivo: Rec1_20250513_084704
Data: 13/05/2025
Local: Captação ambiental na empresa DISMED
OSEAS:
“...Olhe, MOSSORÓ, eu estudando aqui com NENEN, o exemplo… [inaudível]… como é a MATEMÁTICA DE MOSSORÓ.
MOSSORÓ tem uma Ordem de Compra de quatrocentos mil (R$ 400.000,00).
Desses quatrocentos, ele entrega duzentos (R$ 200.000,00)!
Tudo a preço de custo!
Dos duzentos ele vai e pega trinta por cento (30%), sessenta (R$ 60.000,00), então aqui ele comeu sessenta (R$ 60.000,00)!
Fica cento e quarenta (R$ 140.000,00) pra ele entregar cem por cento (100%).
Dos cento e quarenta ele ganha setenta (R$ 70.000,00).
Setenta com sessenta é meu, cento e trinta (R$ 130.000,00).
Só que dos cento e trinta nós temos que pagar cem mil (R$ 100.000,00) a ALLYISON e a FÁTIMA, que é dez por cento (10%) de FÁTIMA e quinze por cento (15%) de ALLISSON.
Só ficou trinta mil (R$ 30.000,00) pra a empresa!”
MOABE:
“É, tá aí o problema!”
Planejamento de acumulação de recursos para campanha: págs. 16–18;
PÁGS. 16–18 — Planejamento de acumulação de recursos para campanha
Arquivo: Rec1_20250514_091045
Data: 14/05/2025
OSEAS:
“...Vamos dar o exemplo...”
MOABE:
“Agora assim. Devia ter feito MARCO o seguinte:
MARCO, você diz que quer esse valor.
Como você… aí você tem que se organizar!”
OSEAS:
“Eu já disse duzentas vezes!”
MOABE:
“Mas… Ele vai cobrar o valor.
Eu tenho que dar aqui a você duzentos mil de PROPINA hoje.
Aí eu pago cem (R$ 100.000,00) você está entendendo e cem… você guardando pra sua CAMPANHA.”
OSEAS:
“É!”
MOABE:
“Agora, aquele negócio, porque…
Você chegando na campanha ou na campanha de ALLYSON, você chegou na campanha de ALLYSON independente de qualquer coisa, você vai dizer assim.
ALLYSON… [trecho inaudível]… vai desconfiar de que ele está roubando…”
OSEAS:
“Não… a campanha dele não…”
MOABE:
“Ele tem que se preocupar com a campanha dele (MARCO).”
Transcrição integral dos áudios: págs. 22–28.
PÁGS. 22–28 — Transcrição integral dos áudios relevantes ao núcleo Mossoró
Trecho 1 — Pagamentos e percentuais
Arquivo: Rec1_20250506_151140
OSEAS:
“Tá vendo aqui, um milhão e meio MOSSORÓ pagou das quota que a gente tem aqui.
Aí só teve comprovado cento e quinze mil.
Eu não sei como é que eu vou bater essa matemática aqui não…”
MOABE:
“Só tem cento e quinze?”
OSEAS:
“Cento e vinte e nove…
A quinze por cento (15%) dá duzentos e cinquenta mil, né?”
Trecho 2 — Entrega parcial e compensação financeira
Arquivo: Rec1_20250513_080346
NENEN:
“Você entende o seguinte olha, eu emprego duzentos mil, pelo preço de custo,
só que eu anoto e ele acata sessenta mil a mais…”
OSEAS:
“Talvez por isso que a gente tá tendo lucro.”
Trecho 3 — Cuidado para não exposição
Arquivo: Rec1_20250513_081116
OSEAS:
“O problema porque é o seguinte:
se eu fosse prefeito, meus funcionários por exemplo…
‘ah, esse prefeito é ladrão, quem rouba é ele’, pode falar, não me importa não!
Aí os cara é um cuidado, não porque ninguém pode saber não…”
Trecho 4 — Reiteração da “Matemática de Mossoró”
Arquivo: Rec1_20250513_084704
OSEAS:
“MOSSORÓ chegou a ter dois milhões…
É como se nós tivesse vendido só quinhentos.”
3. Paraú
Aparece como município com contratos relevantes.
Indícios semelhantes de sobrepreço e fornecimento incompatível com consumo.
Investigação ainda em fase de aprofundamento, com menos material já periciado.
4. São Miguel
Identificada como parte da rede de contratos.
Movimentações financeiras consideradas atípicas e dependentes da mesma estrutura empresarial.
5. José da Penha
Citada nos áudios como parâmetro comparativo de consumo (“cidade pequena consome X, Mossoró consome Y”).
Indícios de repetição do padrão de fornecimento inflado.
6. Tibau
Mencionada nos autos como contratante inicial sob observação.
Investigação ainda concentrada em levantamento documental.
QUEM É QUEM (PRINCIPAIS CITADOS)
Oseas Monthalggan – sócio da DISMED; figura central nos áudios; descreve divisão de valores.
José Moabe Zacarias Soares – ex-vice-prefeito de Serra do Mel; apontado como sócio de fato da empresa.
Allyson Bezerra – citado em diálogos de terceiros como beneficiário de percentual; proximidade política alega com sócio da empresa; nega envolvimento.
Marcos Antônio Bezerra de Medeiros – vice-prefeito de Mossoró; citado como interlocutor da prefeitura e possível sucessor do atual prefeito.
Secretários de Saúde (atuais e ex) – ordenadores de despesa; apontados como peças essenciais para viabilizar pagamentos.
Gestores e fiscais de contrato – responsáveis por atestar recebimento dos medicamentos.
QUAIS SÃO AS ACUSAÇÕES (EM TESE)
Corrupção ativa e passiva;
Peculato e desvio de recursos federais;
Organização criminosa;
Lavagem de dinheiro.
As tipificações são hipóteses investigativas, ainda sem denúncia formal.
FUNDAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES
O TRF-5 autorizou cautelares porque identificou:
Risco de destruição de provas;
Possibilidade de reiteração delitiva;
Necessidade de bloquear valores para eventual ressarcimento;
Gravidade dos indícios documentais, financeiros e orais (áudios).
Isso inclui buscas, quebras de sigilo e bloqueio de bens.
POR QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO
A decisão não julga o mérito penal.
Trata-se de fase pré-processual, voltada à investigação.
Não houve denúncia do Ministério Público nem instrução probatória completa.
O contraditório e a ampla defesa ainda não foram exercidos plenamente.
No direito penal, indício não é prova, e suspeita não é culpa — distinção expressamente respeitada no texto da decisão.
O QUE ESTÁ EM JOGO
A Operação Sem Medida expõe, em documentos oficiais, um padrão sistêmico de riscos na gestão da saúde pública municipal, envolvendo recursos federais, fiscalização frágil e relações promíscuas entre poder público e fornecedores. O desfecho dependerá das próximas etapas: análise pericial completa, eventual denúncia e julgamento.
Até lá, o que existe é uma investigação robusta, juridicamente fundamentada — e nenhuma condenação.
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