27 de janeiro de 2026
OAB aciona STF contra veto a cotas raciais em universidades de SC
Autor: Daniel Menezes
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acionou, na segunda-feira (26), o STF contra a lei estadual de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades estaduais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta a partir de solicitação da OAB-SC, que elaborou parecer técnico apontando vícios formais e materiais na norma.
Na petição, o CFOAB afirma que a legislação "proíbe de forma genérica e abstrata a adoção de 'qualquer forma de cota ou ação afirmativa'", como reserva de vagas, bônus, preferências ou políticas correlatas, por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos do poder público estadual.

A ação atende a um pedido da OAB-SC.Raul Spinassé/Novo Selo
Segundo a ação, embora a lei preserve ações afirmativas baseadas em critérios como deficiência, renda, origem escolar ou vínculo com a rede pública, ela "exclui seletivamente aquelas fundadas em critérios étnico-raciais, notadamente as destinadas ao enfrentamento do racismo estrutural".
O Conselho Federal sustenta que a norma compromete o princípio da igualdade material, viola a autonomia universitária, afronta a separação dos Poderes e o pacto federativo, além de descumprir o dever constitucional do Estado de combater desigualdades históricas. A petição também aponta violação à Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.
A OAB alerta ainda para os efeitos imediatos da aplicação da lei, que pode resultar em sanções às instituições de ensino que adotem políticas afirmativas, como a nulidade de processos seletivos e a suspensão de repasses financeiros. Diante disso, o CFOAB pede a concessão de medida cautelar para suspender integralmente a eficácia da lei e de seu decreto regulamentador até o julgamento do mérito.
"A suspensão total da eficácia do ato normativo impugnado é medida de prudência e cautela que se impõe, a fim de preservar a ordem jurídica democrática nacional e o programa constitucional".
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a iniciativa reafirma o papel institucional da entidade na defesa da Constituição.
"A OAB tem o dever de reagir sempre que normas afrontem a ordem constitucional. As políticas afirmativas são instrumentos legítimos de justiça social, e sua proibição compromete avanços civilizatórios já consolidados no país".
A lei estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A norma proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense de adotarem políticas de cotas ou outras ações afirmativas, excetuando aquelas baseadas em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes da rede pública estadual.
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