15 de janeiro de 2026

CNI aciona STF contra trecho de lei que reduz incentivos fiscais

Autor: Daniel Menezes

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de trecho da lei complementar que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas (224/2025). A instituição ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na quarta-feira (14).

Na ação, a CNI solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025" no artigo 4º, que estabelece exceções à redução do incentivo, com efeito imediato de suspensão.

O trecho limita os contribuintes tidos como exceção à redução de benefícios fiscais para iniciativas que atingiram condição onerosa até 31 de dezembro do ano passado. Segundo a instituição, o trecho cria uma limitação prejudicial aos contribuintes e setores da indústria, porque cria exceções à norma que impede o cancelamento de benefícios antes do prazo determinado.

 

"Nesta ação é apontada violação ao direito adquirido daqueles contribuintes que, na data de publicação da lei complementar atacada, faziam jus a benefício ou isenção fiscal por prazo certo e determinadas condições. A sede constitucional dessa discussão decorre da garantia dada pela Constituição ao direito adquirido, inclusive os decorrentes de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e condição onerosa."

Petição foi ajuizada na quarta-feira (14).

Petição foi ajuizada na quarta-feira (14).Agência de Notícias de Indústria

 

Na ação, a instituição chama a data limite de "quebra de confiança", porque fere o direito já adquirido e o princípio da não-surpresa, que proíbe o Executivo de impor novos custos ao contribuinte sem aviso prévio.

Cortes de benefícios fiscais

Originária do projeto de lei complementar 128/2025, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a medida foi implementada pelo governo para recompor receitas e viabilizar o Orçamento de 2026, diante da pressão por cumprimento das regras do arcabouço fiscal.

Com a lei, os benefícios fiscais federais foram reduzidos em 10% ao mesmo tempo em que a tributação de casas de apostas online (bets), fintechs e dos juros sobre o capital próprio (JCP) passou de 12% para 13% em 2026. O texto prevê que a alíquota sobre o grupo seja elevada para 14% em 2027 e 15% em 2028.

Na Câmara, o projeto foi aprovado por 310 votos favoráveis a 85 em 16 de dezembro. O relator da proposta na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou substitutivo com alterações solicitadas pelo Ministério da Fazenda. O Senado levou o texto ao Plenário com celeridade e aprovou a matéria, na noite do dia seguinte, por 62 votos a favor e 6 contra.

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