14 de janeiro de 2026

Paulinho barra lei de Samanda Alves que obrigava empresas de aplicativos a instalar pontos de apoio beneficiando motoristas em Natal

Autor: Daniel Menezes

AGORA RN - O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 45/2025, que previa a instalação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros na cidade. A decisão foi comunicada à Câmara Municipal nesta terça-feira 13, com a justificativa de que a proposta apresenta “inconstitucionalidades de cunho formal e material”.

De autoria da vereadora Samanda (PT) e aprovado em plenário em 17 de dezembro, o projeto determinava que empresas operadoras de aplicativos instalassem, no mínimo, um ponto de apoio em cada uma das quatro regiões administrativas da cidade. Os espaços deveriam contar com infraestrutura obrigatória, como sanitários com chuveiros, salas de descanso, tomadas para carregamento de celulares, áreas para refeição, estacionamento para bicicletas e motocicletas, pontos de espera para veículos, espaço para amamentação e capacidade mínima para 25 pessoas.

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Projeto obrigava empresas de aplicativo a manter espaços de descanso, higiene e apoio na capital potiguar. Foto: José Aldenir / Agora RN

O texto também estabelecia que a construção, manutenção e funcionamento dos pontos seriam de responsabilidade exclusiva das empresas, com possibilidade de parcerias com estabelecimentos comerciais, e previa ao menos um ponto de funcionamento 24 horas. O projeto fixava prazo de seis meses para implementação e criava multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem repasse de custos ao consumidor ou aos trabalhadores.

Nas razões do veto, o prefeito argumenta que a proposta invade competência privativa da União ao tratar de matérias relacionadas ao direito civil, comercial, do trabalho e à regulação da atividade econômica, conforme os artigos 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal. Segundo o Executivo, o município não pode impor obrigações estruturais, patrimoniais e operacionais às empresas de aplicativos nem disciplinar, de forma autônoma, as condições materiais do trabalho mediado por plataformas digitais.

A mensagem também aponta inconstitucionalidade material por afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no artigo 170 da Constituição. Para a Prefeitura, ao impor custos e obrigações sem estudo de impacto econômico, o projeto interferiria no modelo de negócio das empresas e criaria barreiras regulatórias não previstas no ordenamento jurídico nacional.

Outro ponto destacado é o regime sancionatório. De acordo com o veto, a multa diária de R$ 5 mil, aplicada de forma automática e sem critérios de gradação ou procedimento administrativo prévio, violaria o princípio da legalidade estrita em matéria sancionatória e o princípio da proporcionalidade.

Com base nesses argumentos, o prefeito concluiu pelo veto integral ao projeto, afirmando que a proposta extrapola os limites da competência legislativa municipal, interfere na atividade econômica privada e estabelece sanções consideradas juridicamente inadequadas. O veto será agora apreciado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo em votação no plenário da Câmara.

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