12 de janeiro de 2026
STF autoriza que generais golpistas trabalhem na área de doutrina militar
Autor: Daniel Menezes
Por Cleber Lourenço
Do ICL
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira (12) que o general da reserva Mário Fernandes, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado, exerça trabalho interno durante o cumprimento da pena. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, permite que o militar desempenhe atividades de natureza intelectual vinculadas à área de doutrina, dentro da unidade onde está custodiado, no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
O despacho foi proferido no âmbito da Ação Penal 2693, na qual Mário Fernandes foi condenado a mais de 26 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e danos ao patrimônio público. Apesar da gravidade das condenações, o relator reconheceu o direito do preso ao trabalho interno, nos termos da Lei de Execução Penal.
No pedido encaminhado ao STF, o Comando Militar do Planalto informou que dispõe de estrutura administrativa própria para a execução das atividades. Segundo o ofício, o trabalho terá natureza intelectual e será realizado em ambiente interno da unidade de custódia, com uso de computador exclusivo, sem acesso à internet. A execução das tarefas ficará sob supervisão permanente de um oficial designado.
O Plano Individual de Trabalho apresentado à Corte foi determinante para o deferimento do pedido. O documento considera a formação acadêmica e a trajetória profissional de Mário Fernandes como oficial-general do Exército e propõe atividades de caráter institucional, compatíveis com sua experiência técnica. O plano estabelece jornada, rotinas e critérios de controle, todos subordinados às normas internas do Comando Militar do Planalto.
Ao examinar o requerimento, Alexandre de Moraes citou dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam o trabalho do preso como direito e dever, ressaltando que a atribuição de tarefas deve observar a habilitação, a condição pessoal e as perspectivas futuras do condenado. Com base nesses parâmetros e nas informações fornecidas pela autoridade custodiante, o ministro autorizou a classificação de Mário Fernandes para o trabalho interno.
A decisão ressalta que as atividades deverão ocorrer exclusivamente dentro das dependências da unidade militar, sem qualquer acesso a meios de comunicação externa e sob rígido controle administrativo. Nos termos da legislação, o trabalho poderá ser computado para fins de remição de pena, desde que cumpridos os requisitos legais.
Outro general condenado por envolvimento nos atos golpistas já havia obtido autorização semelhante do Supremo no fim do ano passado. Em decisão proferida em dezembro, Alexandre de Moraes permitiu que Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-comandante do Exército no governo Jair Bolsonaro, desempenhasse trabalho interno durante a execução da pena.
No caso de Paulo Sérgio, a autorização está relacionada a atividades de análise e revisão de conteúdos institucionais da Força, com leitura técnica e apresentação de sugestões para atualização de livros e manuais utilizados pelo Exército Brasileiro. O general também está detido no Comando Militar do Planalto, e o trabalho segue as mesmas regras administrativas da unidade.
O ICL Notícias solicitou ao exército mais informações sobre como será, na prática, o trabalho a ser desempenhado pelos generais e se Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira já iniciou as atividades autorizadas no fim do ano passado. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
As decisões reacendem o debate sobre os limites da execução penal em processos que envolvem militares de alta patente condenados por crimes contra a ordem democrática. Embora amparadas na legislação, as autorizações evidenciam a tensão entre a severidade das penas impostas pelo Supremo e a possibilidade de que generais envolvidos na tentativa de ruptura institucional atuem, ainda que de forma controlada, em atividades ligadas à produção e sistematização de conhecimento militar.
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