31 de dezembro de 2025
46 mil presos deixaram prisões na saidinha de Natal em 2025; ato não ocorreu no RN
Autor: Daniel Menezes
G1 - Mais de 46 mil presos receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano em liberdade. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos em cadeias pelo país, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Ao considerar presos em outros regimes, como a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a 937 mil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
📉 Os dados mostram uma queda em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício - um recuo de 11,5%.
A saidinha em datas festivas dura sete dias. Por isso, apenas em janeiro os estados poderão informar quantos presos não retornaram aos presídios.
São Paulo tem o maior número de presos beneficiados
São Paulo é o estado com o maior número de presos temporariamente liberados na saidinha. Ao todo, 31,8 mil pessoas deixaram as unidades prisionais, o que representa 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil presos beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos se mantém. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados, o equivalente a 15% da população carcerária. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, o que representa 7% do total de pessoas encarceradas no estado.
- Não há saidinhas nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
- Não informaram os números de quantos presos foram liberados: Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
O Congresso não acabou com as saidinhas?
Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
⚖️ No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.
"E por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei", explicou Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
Com isso, a proibição das saidinhas só vale para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.
"Dificilmente hoje nós temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária", explicou o jurista.
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Colaboraram: Renato Menezes (g1 AC), Ana Paula Omena (g1 AL), Rafael Aleixo (g1 AP), Ana Lídia (g1 DF), Ana Elisa Bassi (g1 ES), Yanca Cristina (g1 GO), Mirian Machado (g1 MS), Kessillen Lopes (g1 MT), Felipe Néri (g1 MG), Marcus Passos (g1 PA), Gustavo Demétrio (g1 PB), Izabelly Fernandes (g1 PR), Iris Costa, Pedro Alves e Taynã Olimpia (g1 PE), Marina Servio (g1 PI), Henrique Coelho (g1 RJ), Leonardo Erys (g1 RN), Madu Brito e Duda Romagna (g1 RS), Amanda Oliveira (g1 RO), Sofia Pontes (g1 SC), Mira Marques (g1 SE), Leonardo Igor Sousa (g1 CE) e Patrício Reis (g1 TO).
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