23 de dezembro de 2025
Lei que reorganiza a carreira da polícia judicial é sancionada
Autor: Daniel Menezes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.285, que promove a reorganização da carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine a nomenclatura dos cargos e atualiza regras relativas à gratificação de atividade de segurança e ao porte de arma de fogo.
A lei é originária do projeto de lei nº 2.447/2022, de iniciativa do STF, e foi aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, com parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A lei é originária de um projeto apresentado pelo STF.Doriavan Marinho/STF
Com a nova legislação, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a estabelecer, de forma explícita, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Assim, os técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas judiciários adotam a denominação de inspetores de polícia judicial.
A norma também regulamenta o porte de arma de fogo, de uso particular ou fornecida pela própria instituição, para os servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. A autorização fica condicionada à concessão de porte institucional, à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento e com regulamento específico.
Outra mudança introduzida pela lei amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser pago aos servidores que exercem atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem investidos em função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
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