21 de dezembro de 2025
Dino suspende reabertura do pagamento de verba das emendas de relator
Autor: Daniel Menezes
O ministro Flávio Dino, do STF, acatou parte de um mandado de segurança impetrado por parlamentares da Rede e do Psol para suspender parte do projeto de lei complementar 128/2025, aprovado no Congresso Nacional, que estabelece um conjunto de cortes em benefícios tributários para 2026. O trecho em questão autorizava o pagamento de restos a pagar de emendas parlamentares de 2019 a 2023.
"Restos a pagar" são valores destinados a emendas parlamentares que deixaram de ser pagos em um ano, e por isso foram transferidos às despesas orçamentárias do ano seguinte. O projeto em questão autoriza o pagamento de R$ 1,9 bilhão em emendas do referido período. Desse montante, R$ 1 bilhão veio das antigas emendas parlamentares de relator, conhecidas como "Orçamento Secreto", declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022.

Decisão suspende efeitos de trecho do ajuste fiscal, mesmo se sancionado pelo Executivo.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Os autores do pedido solicitaram que a tramitação inteira do projeto fosse suspensa, com ênfase no artigo que trata dos restos a pagar. Dino acatou a suspensão apenas do artigo específico, determinando que, se convertido em lei por sanção presidencial ou derrubada de futuro veto, não poderá surtir efeito até a conclusão do julgamento.
Dino ressaltou que o projeto tramita em um momento "marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal", reforçando a necessidade de abstenção do poder público quanto à ampliação de qualquer despesa em caráter abusivo.
"A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular", apontou.
O ministro ainda relembrou que, juridicamente falando, os restos a pagar das emendas de relator não existem no plano jurídico desde o momento em que o Orçamento Secreto foi declarado inconstitucional. "A sua revalidação não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente", declarou.
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