21 de dezembro de 2025
Decisão do CNJ encurtou prazo de processo e abriu caminho para retorno de desembargador agora preso
Autor: Daniel Menezes
G1 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou, em 2022, uma interpretação que reduziu o prazo prescricional de um processo disciplinar contra o desembargador Macário Ramos Júdice Neto — preso na terça-feira (16) — e permitiu que o caso fosse encerrado, abrindo caminho para a volta do magistrado ao cargo após quase 18 anos de afastamento.
🔎 Macário foi preso na 2ª fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações da Operação Zargun. Ele foi levado pela PF em casa, na Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, o desembargador contribuiu para vazar a operação contra o então deputado estadual TH Joias (MDB), suspeito de ligação com o Comando Vermelho.
Em 2018, o desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de integrar um esquema de venda de sentenças. Ele estava afastado do Tribunal desde então. O processo disciplinar seguia em tramitação no CNJ, até que a maioria dos conselheiros votou pelo reconhecimento da prescrição da falta funcional atribuída ao desembargador.
A resolução que regula processos disciplinares no CNJ estabelece que o prazo prescricional é de cinco anos. No entanto, quando os fatos apurados também configuram crime, o prazo previsto no Código Penal deve prevalecer. No caso de Macário, isso levaria à prescrição apenas em 2026.
Ao optar pela tese mais restritiva, limitando a análise ao prazo de cinco anos, o CNJ decidiu encerrar o processo disciplinar. Com isso, Macário ficou livre de punições administrativas e se abriu a possibilidade de seu retorno ao Judiciário.
Fraude em sentenças
🔎Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou uma ação penal e um processo administrativo contra o magistrado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em 2008, por um esquema de fraudes em sentenças para liberar máquinas caça-níqueis.
Em 2022, a discussão na sessão do CNJ girou em torno da prescrição da falta funcional praticada pelo magistrado. Ou seja, do tempo que o órgão teria para analisar as denúncias contra o então juiz Macário no processo administrativo iniciado no órgão em 2017. A maioria dos conselheiros adotou a tese que encurtou o prazo do processo e votou por encerrá-lo.
Na ação penal, Macário foi absolvido por falta de provas. Isso não significa que o crime não existiu ou que o desembargador provou sua inocência. No processo administrativo, por exemplo, o TRF2 puniu Macário com aposentadoria compulsória.
De acordo com a resolução 135/2011 do CNJ, o prazo de prescrição da falta funcional praticada pelo magistrado é de cinco anos. No entanto, se os crimes atribuídos se configurarem tipo penal, o tempo é o do Código Penal.
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Desembargador Macário Judice Neto, preso em operação da Polícia Federal na manhã desta terça-feira (16) — Foto: Reprodução/ TV Globo
Os tipos penais atribuídos a Macário, à época, foram associação criminosa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pelo Código Penal, segundo alguns conselheiros contrários ao encerramento do processo, a prescrição só ocorreria em 2026. A maioria, no entanto, considerou o prazo de cinco anos e o processo foi encerrado em 2022.
A decisão abriu caminho para o retorno de Macário ao Judiciário em maio de 2023, após quase 18 anos afastado do cargo. No mês seguinte, ele foi promovido a desembargador.
‘É puni-lo duplamente’
O conselheiro Luis Felipe Salomão foi um dos favoráveis ao encerramento do processo no CNJ. Ele viu um risco de dupla punição ao magistrado.
“Quinze anos afastados por uma ação penal que veio a ser julgada improcedente, inclusive com o trânsito em julgado, é puni-lo duplamente com esse prosseguimento desse processo administrativo”, disse o conselheiro.
Salomão ainda acrescentou que Macário ficaria "muito vulnerável" se, mesmo absolvido, precisasse "se submeter" ao tempo de prescrição penal. "Eu acho que é muito pesado", justificou.
Já a então presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, foi contra a tese de prescrição e ainda defendeu que a absolvição por ausência de provas no TRF2 não afastaria a possibilidade de punição disciplinar pelo CNJ.
“Entendo inaplicável a prescrição administrativa de cinco anos e sim aplicável a prescrição penal. Ainda que tenha havido uma sentença absolutória e, justamente, porque essa absolvição se fez por ausência de provas. Seria o caso de considerar de forma diversa, se fosse uma sentença absolutória por negativa de fato ou da própria autoria. Não é o caso. [...] Nós teríamos ainda a possibilidade de reexame da matéria até 2026”, disse a ministra.
Os conselheiros que votaram pelo encerramento do processo foram o relator Sidney Madruga e os conselheiros Luís Salomão, Marcos Vinícius Jardim, Marcelo Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Mauro Martins e Richard Pae Kim.
Além de Weber, defenderam a continuidade do processo os conselheiros Márcio Luiz Freitas, João Paulo Chouquer, Vieira de Mello Filho, Jane Granzotto e Giovanni Olsson.
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