20 de dezembro de 2025
E SE FOSSE UM POBRE LASCADO? Condenação por “servidora fantasma” no gabinete de um deputado estadual tem nomes omitidos em comunicado oficial do MPRN e do TJRN
Autor: Daniel Menezes
O Tribunal de Justiça do RN informou que uma mulher foi condenada por ato de improbidade administrativa após receber, por quase dez anos, remuneração ligada a um cargo comissionado na Assembleia Legislativa (ALRN) sem a efetiva prestação de serviço. Segundo a notícia institucional, a sentença determinou a devolução dos valores recebidos e impôs sanções como a proibição de contratar com o poder público ou obter benefícios por até dez anos. O caso foi movido pelo Ministério Público do RN (MPRN) e, conforme a própria narrativa do TJRN, a ré estaria formalmente vinculada ao gabinete de um deputado estadual, que teria declarado não conhecê-la; a decisão também cita incompatibilidade de horários porque ela cursava Medicina em período integral, inclusive fora do Estado por parte do período.
O ponto mais sensível, porém, está na forma como o episódio foi comunicado: no texto divulgado pelo TJRN, não aparece o nome da condenada nem a identidade do deputado cujo gabinete teria abrigado a nomeação — ambos são tratados genericamente como “uma mulher” e “um deputado estadual”. Essa escolha editorial/institucional acaba “blindando” a responsabilização pública de quem se beneficiou politicamente da lotação, justamente num caso em que o próprio relato indica que o parlamentar disse não conhecer a nomeada.
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