20 de dezembro de 2025
Deputado do PT propõe cassação automática após condenação judicial
Autor: Daniel Menezes
O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou um projeto de lei que prevê a perda automática de mandato eletivo após condenação judicial por órgão colegiado. A proposta se aplica a casos de envolvimento com organização criminosa, quando houver reconhecimento de que o cargo foi usado para beneficiar a prática criminosa.
Pelo texto, a cassação deixa de depender de votação política no Congresso Nacional. A perda do mandato passaria a ser um efeito direto da condenação penal, conforme o Código Penal, sem necessidade de deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O projeto altera a Lei de Organizações Criminosas para estabelecer que, após a decisão condenatória, o próprio Judiciário deverá comunicar imediatamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa correspondente. Caberá ao Legislativo apenas declarar a vacância do cargo.
Papel do Congresso é formal, diz autor
A proposta fixa prazo máximo de cinco dias úteis para que a Mesa da Casa Legislativa oficialize a perda do mandato. O texto proíbe qualquer análise de mérito ou discussão política sobre a decisão judicial.
Na justificativa, Paulo Pimenta afirma que a perda do mandato como efeito da condenação penal não se confunde com a cassação político-parlamentar prevista na Constituição. Segundo ele, o papel do Legislativo deve se limitar ao cumprimento formal da decisão judicial.
O projeto também determina que a apresentação de recursos especial ou extraordinário não suspende automaticamente a perda do mandato. A exceção ocorre apenas se houver concessão expressa de medida cautelar por tribunal superior.
Abrangência da proposta
A iniciativa se aplica a todos os mandatos eletivos, em qualquer esfera da federação. Isso inclui vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.
O texto ainda estabelece que normas regimentais ou leis infraconstitucionais que condicionem a perda do mandato a decisão política não prevaleçam sobre a condenação judicial. A única ressalva é para casos em que haja previsão constitucional expressa em sentido contrário.
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