18 de dezembro de 2025

Entidades ambientais ingressam como amicus curiae em ação que discute o futuro da Zona Costeira de Natal

Autor: Daniel Menezes

Natal (RN) — Entidades ambientais ingressaram, na condição de amicus curiae, em Ação Civil Pública de elevada relevância socioambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal, que questiona alterações recentes no Plano Diretor de Natal e em legislações urbanísticas correlatas. A ação tem como foco a proteção da Zona Costeira da capital potiguar, reconhecida pela Constituição Federal como patrimônio nacional.

 

A controvérsia envolve mudanças normativas introduzidas pela Lei Complementar nº 208/2022 e diplomas dela derivados, que flexibilizaram a ocupação urbana em áreas ambientalmente sensíveis, como dunas e restingas. Segundo apontado no processo, tais áreas cumprem função ecológica essencial, atuando como barreiras naturais contra erosão costeira, eventos climáticos extremos e os efeitos da elevação do nível do mar.

 

Na manifestação apresentada ao juízo, as entidades ambientais destacam que as alterações legislativas ocorreram sem o devido respaldo em estudos técnicos e em afronta a princípios constitucionais e urbanísticos, especialmente o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e as diretrizes do Estatuto da Cidade. O objetivo do ingresso como amicus curiae é oferecer subsídios técnicos, científicos e jurídicos que contribuam para uma decisão judicial plenamente informada.

 

O pedido de intervenção ressalta que o processo já conta com a participação de entidade representativa do setor empresarial, o que evidencia a ampla repercussão social da matéria. Nesse contexto, as entidades ambientais defendem que o contraditório somente será efetivo com a inclusão de perspectivas técnicas voltadas à sustentabilidade urbana e à proteção de bens ambientais difusos.

 

As entidades enfatizam que a ação transcende interesses econômicos imediatos e definirá o modelo de desenvolvimento urbano-ambiental de Natal para as próximas décadas, com impactos diretos sobre a resiliência climática da cidade, a segurança hídrica, geológica e paisagística da orla e a qualidade de vida da população.

 

A intervenção ocorre nos estritos limites legais do instituto do amicus curiae, previsto no art. 138 do Código de Processo Civil, sem que as entidades atuem como partes ou defendam interesses particulares. As signatárias encontram-se devidamente qualificadas na petição protocolada nos autos.

 

As entidades ambientais acompanham o andamento do processo e permanecem à disposição da sociedade e da imprensa para prestar esclarecimentos institucionais sobre a matéria, reafirmando seu compromisso com a defesa do meio ambiente e do interesse público.

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