16 de dezembro de 2025

Mensagens trocadas entre Bacellar e desembargador chamaram a atenção da PF em razão de 'trocas de carinho': 'Te amo', 'Sou teu fã'

Autor: Daniel Menezes

G1 - A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fundamentou a operação desta semana mostra que mensagens trocadas entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar, e o desembargador federal Macário Júdice Neto chamaram a atenção da Polícia Federal (PF) em razão de "trocas de carinho" e "lealdade" por conta do teor das mensagens.

O relatório da investigação cita textualmente que o vínculo foi constatado em razão das "palavras de afeto e troca de declarações efusivas de carinho, que denotam confiança e lealdade".

 

A quebra de sigilo telemático mostra que, em outubro de 2025, o desembargador Macário enviou a Bacellar a mensagem: "Te amo". O presidente da Alerj respondeu prontamente: "Deus te abençoe irmão. Sou teu fã". O magistrado replicou: "Recíproco".

 

 

Em outra conversa, em novembro, Bacellar reforçou o vínculo pessoal ao tentar tranquilizar o magistrado sobre um conflito político: "Vc é irmão de vida... Vc eu levo pro caixão meu irmão nunca duvide disso". Macário agradeceu: "Obg pela confiança".

 

Pedido de ingresso para jogo do Flamengo

 

A investigação aponta que essa amizade servia de base para a troca de favores. O documento cita um pedido de Macário por ingressos para um jogo do Flamengo. Bacellar se comprometeu a resolver a questão a qualquer custo: "Nem que eu arrebente o portão darei um jeito".

Na mesma conversa, o deputado reafirmou sua disposição em ajudar o desembargador em qualquer circunstância: "Sempre que precisar tô aqui pra qq parada, em especial na hora ruim".

Para a PF e o STF, essas mensagens não provam apenas uma amizade, mas a existência de um vínculo forte o suficiente para sustentar a tese de que ambos agiam em alinhamento para obstruir investigações e proteger aliados políticos e do crime organizado.

 

Desembargador preso pela PF é a 1ª vítima do celular de Bacellar

 

Prisão e afastamento de Bacellar

 

Bacellar foi preso em 3 de dezembro, dentro da superintendência da PF no Rio de Janeiro (RJ), após ser chamado para uma reunião. Durante a operação, a PF apreendeu R$ 90 mil no carro do deputado.

No dia 8 de dezembro, parlamentares da Alerj votaram no plenário pela soltura do então presidente da Assembleia. Naquele dia, foram 42 votos "sim", para revogar a prisão de Bacellar, e 21 votos "não".

No dia 9 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a prisão de Bacellar e determinou a substituição da detenção por medidas cautelares.

Entre as medidas estava o uso de tornozeleira eletrônica, que já havia sido colocada no parlamentar ainda na Superintendência da PF por agentes da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que também realizaram exame de corpo de delito.

Um dia após ir para casa com a tornozeleira, Bacellar se licenciou do cargo na Alerj no dia 10 de dezembro. Ele protocolou um ofício solicitando licença de 10 dias (10 a 19 de dezembro) para tratar de assuntos de caráter particular.

Entre as medidas cautelares impostas por Moraes estão:

 

  • Afastamento da presidência da Alerj;
  • O uso de tornozeleira eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h, e integral nos fins de semana e feriados;
  • Proibição de comunicação com outros investigados;
  • Entrega de todos os passaportes;
  • E suspensão do porte de arma de fogo.

 

 

Defesa do desembargador

 

Em nota à imprensa, a defesa do desembargador Macário Judice Neto disse que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, "foi induzido ao erro" ao determinar a prisão. Os advogados de Macário também alegam que não foi disponibilizada a cópia que decretou a prisão, "obstando" a ampla defesa e irão pedir a soltura imediata do desembargador. Leia na íntegra:

"A defesa do Desembargador Macario Judice registra, desde logo, que Sua Excelência o Ministro Alexandre de Moraes foi induzido a erro ao determinar a medida extrema. Ressalta, ainda, que não foi disponibilizada cópia da decisão que decretou sua prisão, obstando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A defesa apresentará os devidos esclarecimentos nos autos e requererá a sua imediata soltura".

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