11 de dezembro de 2025

CBTU entra com ação judicial por danos morais contra vereador Matheus Faustino por falsas acusações e fake news

Autor: Daniel Menezes

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Por Alisson Almeida

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ingressou com uma ação na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte contra o vereador Matheus Faustino (União Brasil), acusando o parlamentar de divulgar informações falsas e difamatórias nas redes sociais sobre as obras da Linha Roxa, realizadas pela empresa no município de São Gonçalo do Amarante. A petição também inclui a Meta, responsável pelo Instagram, como corré na ação.

De acordo com a CBTU, o vereador publicou vídeos nas redes sociais afirmando que mais de R$ 18 milhões teriam sido gastos em uma obra “para não servir”, além de insinuar que parte desse valor teria sido desviado e “sobrou no bolso de alguém”.

O vídeo inicial acumula mais de 14 mil curtidas, 730 comentários e mais de 1.500 compartilhamentos. A CBTU destaca que a mesma postagem foi publicada no Instagram de Matheus Faustino, onde ele acumula mais de 495 mil seguidores.

A empresa afirma que as acusações são “graves, infundadas e sabidamente falsas”. De acordo ainda com a CBTU, o vereador teria distorcido informações para induzir o público a crer na existência de desvio de recursos públicos.

Para a empresa, a fala do parlamentar configura “abuso da liberdade de expressão e dano à imagem institucional da companhia”.

CBTU contesta alegações sobre a Linha Roxa

A publicação de Matheus Faustino se refere à chamada Linha Roxa, trecho ferroviário de 3,8 km iniciado em 2021 e concluído no fim de 2022.

De acordo com a ação, a obra executada corresponde exatamente ao que havia sido contratado pelo governo federal, não havendo interrupções ou alteração de escopo.

A estatal afirma que todos os recursos foram devidamente aplicados e que o vereador “omite essas informações para construir uma narrativa política”.

Em outro vídeo, o vereador acusa a empresa de ter retomado as obras da Estação Soledade II, na Zona Norte de Natal, apenas após um ofício enviado por ele.

Em linguagem pejorativa, ele diz na publicação que a CBTU estaria “de sacanagem com o dinheiro de vocês”.

A companhia diz que as declarações são falsas e reforça que a obra teve seu contrato rescindido por atraso da empresa executora, o que obrigou à abertura de um novo processo e contratação, formalizada em junho de 2025.

A CBTU também nega ter omitido informações ao vereador e afirma que todas as demandas apresentadas por ele foram respondidas dentro do prazo legal de 30 dias.

“O vereador alega falsamente que teria protocolado requerimentos à CBTU sem obter resposta, o que não condiz com a realidade. Consta dos registros oficiais que o parlamentar formulou três pedidos de acesso à informação por meio da plataforma Fala.Br, todos devidamente recebidos e respondidos”, diz a estatal na ação judicial.

Ação pede retirada dos vídeos, retratação e indenização

A estatal acusa o parlamentar de agir com má-fé e com “nítido propósito de obter vantagem política” ao difundir acusações sem qualquer lastro factual.

A peça afirma que as publicações configuram uma campanha difamatória e que as falas atacam a honra institucional da empresa pública.

A CBTU pede, na ação, a remoção imediata dos vídeos das redes sociais, a proibição de novas publicações com conteúdo ofensivo, a imposição de multa diária em caso de descumprimento, a condenação do vereador ao pagamento de indenização por danos morais, a retratação pública em vídeo, a ser publicada no perfil do parlamentar pelo mesmo período em que as acusações ficaram expostas e o reconhecimento de que não se aplica a imunidade parlamentar, já que o vereador teria agido fora dos limites do mandato e da função legislativa.

A empresa afirma que também registrou um boletim de ocorrência sobre o caso na Polícia Civil (nº 00180047/2025).

Imunidade parlamentar não se aplica, diz a petição

A CBTU sustenta que as manifestações do vereador não possuem relação com sua atuação legislativa e se tratam de “manifestações com evidente intuito difamatório”, citando decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a aplicação da imunidade parlamentar quando o conteúdo não guarda conexão com o exercício do mandato.

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