10 de dezembro de 2025
CNJ determina aposentadoria compulsória de juiz federal do RN por assédio sexual contra seis servidoras
Autor: Daniel Menezes
g1 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do juiz federal Orlan Donato Rocha pela prática de assédio sexual contra seis servidoras da Justiça em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Os casos ocorreram entre 2014 e 2022.
O julgamento foi iniciado no dia 14 de outubro e concluído nesta terça-feira 9, quando o plenário revisou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia aplicado pena de censura, e condenou o magistrado à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) / Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O CNJ não informou o valor da aposentadoria. Segundo o painel de remuneração, em julho o juiz recebeu R$ 46,2 mil, somando salário de R$ 39,7 mil e indenizações. Ele foi afastado do cargo em 2024.
Segundo o voto do relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, o juiz importunou e assediou sexualmente colaboradoras terceirizadas e uma servidora efetiva do TRF5. O voto foi seguido por unanimidade. O relator leu trechos dos depoimentos das vítimas e informou que os relatos levaram servidoras a pedirem transferência de sala. Ele afirmou que os depoimentos apresentam um padrão de conduta e têm respaldo de outros juízes que trabalhavam no mesmo local.
Em um dos relatos, uma copeira afirmou que foi encurralada pela parede e perseguida pela sala enquanto o magistrado estava com o cinto e o botão da calça aberto.
Outra terceirizada disse que o juiz pediu um abraço, o que considerou inadequado por não haver relação de amizade entre ambos. Uma secretária relatou que o magistrado colocou os dedos em sua perna durante uma audiência: “Me senti desconfortável e também achei algo desnecessário tocar enquanto estava falando comigo, permanecer tocando no mesmo lugar”, disse.
“Os depoimentos colhidos evidenciam a gravidade das condutas. Em diversos episódios, as vítimas relataram terem sido encurraladas em espaço fechado e perseguidas dentro do próprio gabinete, sendo levadas, em algumas ocasiões, a se esconderem em banheiro ou solicitar mudança de setor como forma de evitar o assédio”, afirmou o relator.
Ele acrescentou: “Em um dos casos, o ambiente de trabalho se tornou tão insustentável que uma das servidoras chegou a cogitar a própria exoneração do cargo em razão do clima de intimidação instaurado”.
Ulisses Rabaneda considerou que os fatos comprovados eram incompatíveis com a penalidade aplicada pelo TRF5. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros. A sessão foi presidida pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
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