10 de dezembro de 2025

Assembleia aprova projeto que agiliza repasse de impostos aos municípios potiguares e ao Fundeb

Autor: Daniel Menezes

Da 98fm - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Nº 632/2025, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que estabelece novos critérios e prazos para o crédito das parcelas de impostos estaduais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O projeto trata diretamente da forma como são repassados valores provenientes de tributos como IPVA, ICMS e ITCD, além das receitas de dívida ativa relacionadas a esses impostos. A iniciativa determina que os recursos sejam creditados de maneira mais ágil, transparente e automática, reduzindo a interferência do Estado na distribuição das verbas que pertencem constitucionalmente aos municípios e ao Fundeb.

Pelo texto aprovado, a parcela do IPVA pertencente aos municípios deverá ser creditada diariamente, diretamente nas contas individuais das prefeituras. Já os repasses referentes ao ICMS deverão ocorrer até o segundo dia útil de cada semana, sempre relativos à arrecadação da semana anterior.

O projeto determina ainda que os créditos sejam realizados pelo agente centralizador da arrecadação — a instituição financeira responsável — independentemente de ordem superior, sob pena de responsabilidade pessoal dos seus dirigentes.

Em relação ao Fundeb, o PL estabelece que 20% das receitas de ICMS, IPVA, ITCD e dívida ativa tributária pertencentes ao Estado e aos municípios sejam repassadas semanalmente ao fundo, garantindo regularidade e previsibilidade para o financiamento da educação básica.

O deputado Gustavo Carvalho justificou a proposta afirmando que os municípios têm enfrentado dificuldades devido à falta de regularidade e precisão nos repasses estaduais. Segundo ele, atrasos e repasses inferiores ao devido prejudicam o planejamento orçamentário, comprometem políticas públicas essenciais e violam o princípio da autonomia municipal.

O texto também reforça regras de transparência. O Poder Executivo ficará obrigado a publicar mensalmente, no Diário Oficial e em seu site institucional, a arrecadação total dos impostos e os valores entregues a cada município. A ausência ou incorreção dessas informações implicará presunção de não repasse, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 63/1990.

Para Gustavo Carvalho, a medida aproxima o RN de experiências já adotadas em outros estados e garante mais segurança jurídica aos municípios. “Com fluxos mais claros e automáticos, as prefeituras poderão honrar compromissos e planejar investimentos com maior estabilidade”, argumentou na justificativa.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei para promover as alterações decorrentes do disposto nesta lei que interfiram nos procedimentos do agente centralizador.

Com a aprovação no plenário, o projeto segue agora para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra

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