4 de novembro de 2025

Em decisão de 1ª instância, prefeito e vice de São Miguel do Gostoso têm diplomas cassados

Autor: Daniel Menezes

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Por Mirella Lopes

O prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, e o vice, João Eudes Rodrigues da Silva, tiveram os diplomas cassados pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, da 14ª Zona Eleitoral de Touros.

O magistrado aponta abuso de poder político e cita, como exemplo, o aumento das contratações temporárias durante o período eleitoral das eleições de 2024.

 

Na mesma decisão, o juiz também declarou inelegibilidade de José Renato Teixeira de Souza, que é ex-prefeito de São Miguel do Gostoso e chefe de gabinete da gestão atual.

Como a decisão é de 1ª instância, a defesa ainda pode recorrer. Cristiano Barros, responsável pela defesa do prefeito e vice afirmou, por meio de nota, que vai aguardar julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A decisão será submetida ao crivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), instância colegiada competente para reavaliar, de forma conjunta e aprofundada, as provas e os fundamentos do processo”, argumenta o advogado.

A defesa também argumenta que o número de contratações temporárias, apontado pela denúncia, está dentro do normal.

 “No caso específico das contratações temporárias, a defesa destaca que não houve desvio de finalidade, tampouco finalidade eleitoreira, mas sim atendimento a necessidades de serviço público regularmente justificadas. De outra banda, ao contrário do afirmado sentencialmente, o número de contratações de 2025 é bastante semelhante ao de 2024, basta que se compare o número nos mesmos meses de cada ano”, traz a defesa.

Confira a nota da defesa na íntegra:

A defesa do prefeito eleito de São Miguel do Gostoso informa que, com o máximo respeito ao juízo zonal, recorrerá da decisão de primeira instância que julgou procedente ação por suposto abuso de poder político em razão do aumento de contratações temporárias no ano eleitoral. A decisão será submetida ao crivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), instância colegiada competente para reavaliar, de forma conjunta e aprofundada, as provas e os fundamentos do processo.

É fato inconteste que, desde o término das eleições de 2024, o grupo político opositor, inconformado com a derrota nas urnas, utilizou-se de diversas ações eleitorais e denúncias ao Ministério Público, com o escopo de trazer a sensação social de que a eleição foi pautada em ilegalidades. Cumpre destacar que a grande maioria já foi julgada improcedente. A título exemplificativo, em uma delas, referente a alegação de compra de votos por transferência via PIX, restou comprovada a manipulação/edição de conversas em aplicativo de mensagens, merecendo destaque que a eleitora denunciante foi assistida por advogados ligados ao grupo opositor, motivo pelo qual a Justiça rejeitou integralmente a acusação.

No caso específico das contratações temporárias, a defesa destaca que não houve desvio de finalidade, tampouco finalidade eleitoreira, mas sim atendimento a necessidades de serviço público regularmente justificadas. De outra banda, ao contrário do afirmado sentencialmente, o número de contratações de 2025 é bastante semelhante ao de 2024, basta que se compare o número nos mesmos meses de cada ano.

A jurisprudência eleitoral exige prova robusta e gravidade concreta para configurar abuso; meras estimativas ou comparações estatísticas não substituem a demonstração efetiva de conduta ilícita.

A defesa reitera confiança no Poder Judiciário e que conseguirá demonstrar a inexistência de Abuso de Poder Político-Eleitoral, certa de que a vontade legítima e soberana das urnas será respeitada.

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