1 de novembro de 2025
Erika Hilton quer ampliar licença-maternidade em famílias homoafetivas
Autor: Daniel Menezes
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou o projeto de lei 5.416/2025, que cria a dupla licença-maternidade para famílias compostas por duas mulheres. A proposta garante licença de 120 dias para cada mãe, gestante e não gestante, com os mesmos direitos de estabilidade no emprego, amamentação, remuneração e cuidados com a criança.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis 14.457/2022 e 11.770/2008, estendendo os benefícios da licença-maternidade às mães não gestantes, inclusive nos casos de adoção, filiação afetiva, reprodução assistida e gestação compartilhada. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias, nos moldes do Programa Empresa Cidadã.
De acordo com o projeto, o direito será reconhecido mediante registro civil de filiação, união estável ou casamento civil. O texto também prevê que os dados da mãe não gestante sejam comunicados ao empregador e à Previdência Social, garantindo a individualização da licença sem prejuízo ao salário.

Erika Hilton quer garantir licença para mães gestante e não gestante.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Na justificativa, Erika Hilton afirma que a proposta busca corrigir uma lacuna na legislação trabalhista, que atualmente não assegura à mãe não gestante o exercício pleno da maternidade. A parlamentar cita dispositivos constitucionais que tratam da igualdade de gênero e da proteção à família, além de decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a união estável homoafetiva como entidade familiar.
A deputada também menciona o Recurso Extraordinário 1.211.446 (Tema 1.072), no qual o STF reconheceu o direito à licença para mães não gestantes, mas limitou a duração ao período da licença-paternidade. Segundo ela, o novo projeto amplia esse direito para garantir igualdade de tratamento e o interesse da criança.
O texto cita ainda modelos de licenças parentais adotados em Espanha, Finlândia, Suécia e Reino Unido, onde ambos os responsáveis têm períodos iguais de afastamento, independentemente de gênero.
"A licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, não tem como propósito único a recuperação física pós parto, mas sim, assegurar o desenvolvimento integral da criança e o fortalecimento dos vínculos afetivos e parentais nos primeiros momentos da vida. Em famílias formadas por duas mães, ambas exercem a maternidade de forma plena, compartilhando responsabilidades de cuidado, afeto e desenvolvimento para com a criança. Negar essa possibilidade de vínculo, impedindo o período prolongado de vivência com uma das mães, ignora o interesse superior da criança, princípio reconhecido em tratados internacionais de direitos humanos e no Art. 227 da Constituição Federal de 1988."
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
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