21 de outubro de 2025

Justiça manda retirar do ar perfil falso que se passava por promotor do MPRN

Autor: Daniel Menezes

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou a remoção imediata de um perfil falso no Instagram que se apresentava indevidamente como integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão, proferida em caráter liminar pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo próprio MPRN.

Segundo a decisão judicial, o perfil utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça e fazia referência ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o que poderia induzir usuários ao erro e comprometer a imagem institucional dos órgãos. O responsável pela criação e manutenção da conta foi identificado após análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet, que permitiram rastrear o autor.

Justiça manda retirar do ar perfil falso que se passava por promotor do MPRN - Agora RN

“Liberdade de expressão não é escudo para crimes”, diz juiz ao ordenar retirada de perfil falso. Foto: AGORA RN

De acordo com o processo, além de se apresentar falsamente como membro do Ministério Público, o réu mantinha outra página com conteúdos ofensivos, misóginos e ataques à credibilidade de instituições públicas. O juiz destacou que o acusado já havia se envolvido em condutas semelhantes, sendo apontado como administrador de uma das principais plataformas dedicadas à disseminação de fake news e ataques à reputação de promotores e agentes públicos.

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas ilícitas. “A liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto”, escreveu o juiz.

A Justiça determinou que a empresa responsável pela rede social remova o perfil em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O réu também está proibido de criar novas contas se passando por integrantes do MPRN, com multa de R$ 10 mil por cada novo perfil criado.

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