17 de outubro de 2025

Moraes rejeita ação do PT contra Tarcísio por articulação pela anistia

Autor: Daniel Menezes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de investigação apresentado pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, por suposta tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão acata o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela rejeição da denúncia.

A ação foi apresentada em setembro, após a aprovação na Câmara dos Deputados do requerimento de urgência da anistia aos réus por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Tarcísio foi um dos principais articuladores em favor do projeto, tendo viajado a Brasília antes da votação para convencer os membros do Colégio de Líderes. Para o parlamentar, a articulação representou uma tentativa de obstrução de justiça.

PGR afirmou que articulação de Tarcísio pela anistia não configura crime, mesmo que no mérito ela seja inconstitucional.

PGR afirmou que articulação de Tarcísio pela anistia não configura crime, mesmo que no mérito ela seja inconstitucional.Raul Luciano/Ato Press/Folhapress

 

Em resposta, a PGR afirmou que não houve crime na conduta de Tarcísio. "Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional, a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade", argumentou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Gonet também argumentou que a ação carecia de legitimidade formal, "uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado".

Em sua decisão, Moraes reforçou o entendimento de que não cabe a um parlamentar assumir a titularidade da ação. "O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público", relembrou, citando decisão do ex-ministro Celso de Mello.

Confira a íntegra da decisão.

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.