11 de outubro de 2025

Quando o assunto é golpe, bolsonaristas viram garantistas - Zanatta propõe impedir acúmulo de penas em crimes contra o Estado

Autor: Daniel Menezes

Congresso em Foco - Em discordância à pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 2668, a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) propôs que, em caso de condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado, somente uma das sentenças seja aplicada (4.731/2025). O julgamento em questão, citado no projeto, condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado.

A proposta altera o Código Penal (2.848/1940) para incluir exceção: "Na hipótese de condenação criminal pelos tipos previstos nos artigos 359-L, (abolição violenta do Estado Democrático) 359-M (golpe de Estado), o órgão do Poder Judiciário prolator da decisão, cominará a pena, exclusivamente, por um dos dois tipos penais".

Por uso do concurso material, o qual ocorre quando há condenação de uma pessoas por dois ou mais crimes, a consequência jurídica é a soma das penas:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quatro a 12 anos em reclusão;
  • Golpe de Estado: quatro a oito anos em reclusão.

Zanatta é do mesmo partido que o ex-presidente.

Zanatta é do mesmo partido que o ex-presidente.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

 

Para a deputada, dada a similaridade das condutas, a sanção da Lei 14.197/2021 "talvez tenha laborado em equívoco". Embora o acúmulo de sentenças esteja previsto no Código Penal, como argumenta Zanatta, trata-se de uma redundância.

 

"Permitir o concurso material para de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, tende a ser uma redundância, fato de majora, a nosso sentir, indevidamente o tamanho da pena do sentenciado", afirma no documento.

 

O texto foi apensado ao projeto 2.162/2023, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que concede anistia aos "participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei". A matéria de Crivella foi escolhida para representar a anistia aos réus dos ataques de 8 de janeiro de 2023 no Congresso.

 

Lei de Segurança Nacional

Durante seu mandato presidencial, em setembro de 2021, Bolsonaro sancionou substituta à Lei de Segurança Nacional (LSN). A Lei 14.197/2021 criou novos crimes voltados à proteção do Estado Democrático de Direito, entre eles o atentado à soberania, o golpe de Estado, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a violência política. Esses dispositivos foram utilizados no caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

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