25 de setembro de 2025

GAMBIARRA - Após decisão proibindo a quarteirização, Justiz consegue liminar para continuar operando sem capacidade técnica para efetivar o contrato na saúde de Natal

Autor: Daniel Menezes

Ontem (24), havia noticiado aqui que o sindicato dos médicos do RN conseguiu uma decisão da Vara do Trabalho de Natal que proibia a prática da quarteirização em contratos de saúde firmados pelo Município.

Porém, a empresa Justiz terceirizadora de mão de obra de saúde de Natal obteve uma liminar derrubando a decisão e mantendo o direito (sic) de continuar realizando quarteirização em contratos de saúde do município. A medida foi concedida pelo desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do Mandado de Segurança Cível nº 0001485-54.2025.5.21.0000.

A decisão de primeiro grau havia determinado que o município e as empresas envolvidas se abstivessem de contratar serviços médicos por meio de quarteirização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão. Ficava autorizada apenas a contratação por cooperativas médicas regularmente constituídas, vedada a subcontratação em cadeia.

Em sua análise, o desembargador alegou liberdade econômica e risco de colapso na prestação de serviço. Ele ainda abriu prazo de 10 dias para contestação.

Do blog - é uma festa. A empresa é contratada por um valor muito mais elevado do que a que prestava serviço anterior para, em tese, municiar o município com mão de obra terceirizada. A licitação tem indícios de direcionamento, conforme o TCE e o MP de Contas.

Mas aí vem o detalhe - a empresa não tem mão de obra terceirizada para cumprir o contrato. Ou seja, ela não tem capacidade técnica. O que faz? "Arrenda" o contrato subcontratando outras empresas/hospitais que serão os verdadeiros prestadores do serviço. E a justiça do trabalho entra como muleta para esse tipo de gambiarra.

Do blog 2 - as empresas terceirizadoras já operam por um agravo que suspendeu decisão de primeira instância em que obrigava a prefeitura do Natal reiniciar o processo de concorrência por indícios de direcionamento, conforme TCE e MP de Contas. Agora mais essa. Parabéns aos envolvidos.

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