19 de agosto de 2025

Decisões de tribunais internacionais seguem válidas, diz Flávio Dino

Autor: Daniel Menezes

Do Congresso em Foco - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça (19) que continuam válidas no Brasil as decisões de tribunais internacionais cuja autoridade tenha sido reconhecida formalmente pelo Estado brasileiro. A declaração foi feita em despacho referente à sua decisão proferida na véspera, quando vedou o efeito de normas e decisões judiciais de cortes estrangeiras no Brasil.

Segundo o ministro, a decisão trata apenas de sentenças proferidas por Estados nacionais e que, para valer no Brasil, exigem homologação ou acordo formal com o Judiciário. Não se aplica, portanto, a tribunais internacionais com autoridade incorporada ao Direito interno.

Dino afirma que vedação a decisões de tribunais de outros países visa proteger sistema jurídico brasileiro.

Dino afirma que vedação a decisões de tribunais de outros países visa proteger sistema jurídico brasileiro.Fellipe Sampaio /SCO/STF

 

Dino citou como exemplo as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com jurisdição aceita pelo Brasil em 2002. "Não há que se falar em ineficácia ou necessidade de homologação de suas decisões para que produzam efeitos jurídicos no país", escreveu o ministro.

No despacho, ele também defendeu o histórico brasileiro de adesão a tratados internacionais e lembrou que o país é signatário de acordos como relevantes o Pacto de São José, a Convenção contra a Tortura e o tratado sobre os direitos das pessoas com deficiência. "Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil [...] não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições", apontou.

Dino reforçou que a vedação a decisões e normas de outros países serve exatamente para assegurar o pleno funcionamento do sistema jurídico como um todo. "Seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se - a qualquer momento - uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio", apontou.

"Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil - abrangendo suas empresas e cidadãos - de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território", completou o ministro.

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