25 de julho de 2025

Fibromialgia passa a ser reconhecida em lei como deficiência

Autor: Daniel Menezes

Do Congresso em Foco - O presidente Lula sancionou na terça-feira (23) a nova lei 15176/2025, que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência, assegurando o acesso a programas sociais. O texto, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, determina que a equiparação só será válida após avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar destacou o impacto da norma. "Essa é uma vitória de mais de 7 milhões de brasileiras e brasileiros. Tenho muito orgulho de ter sido relator desse projeto", afirmou. Para ele, a aprovação rompe um ciclo de invisibilidade enfrentado por pessoas com doenças crônicas e não reconhecidas.

Com reconhecimento legal, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso a programas sociais.

Com reconhecimento legal, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso a programas sociais.Freepik

 

A nova lei determina a criação de um programa nacional com atendimento multidisciplinar, campanhas de conscientização, capacitação de profissionais da saúde e estímulo à inserção no mercado de trabalho. Também prevê a possibilidade de parcerias com instituições privadas sem fins lucrativos para ampliar os serviços.

A fibromialgia é uma doença autoimune que provoca dores generalizadas no corpo, fadiga intensa, distúrbios do sono, rigidez muscular, alterações de memória e concentração, além de sintomas emocionais como ansiedade e depressão. Ela é mais comum entre mulheres, e pode ser engatilhada após ciclos prolongados e/ou intensos de estresse.

Contarato relembrou relatos recebidos durante a tramitação da proposta. "Eu me lembro de um relato de uma pessoa que vive com fibromialgia, que me disse: 'A dor não me deixa viver, e o mundo não acredita em mim. Felizmente essa lei fará com que essas pessoas finalmente sejam vistas, acolhidas e respeitadas".

A legislação entrará em vigor em janeiro de 2026, após 180 dias da publicação oficial.

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