4 de julho de 2025

Lei que unifica Zonas de Proteção Ambiental passa a valer em Natal

Autor: Daniel Menezes

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Por Mirella Lopes

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta (4) a lei nº 261/2025 que unifica em uma única lei oito (1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10) das dez Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s) da cidade, que somam uma área de cerca de 30% do território de Natal.

Segundo o texto da lei, apesar da definição das áreas, os limites das Subzonas poderão ser revistos por decreto, mediante a elaboração de estudos de zoneamento ambiental e desde que o Conplam (Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal) seja ouvido.

A justificativa da Prefeitura é simplificar a legislação e regulamentar o uso e ocupação do solo. Mas, ambientalistas que acompanhavam o projeto desde que ele tramitava pela Câmara Municipal de Natal, denunciam que essa foi uma forma de fragilizar a legislação ambiental, ignorando as especificidades de cada área e tratando as regiões de uma mesma maneira.

A ZPA 1 trata-se do campo dunar existente nos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova; já a ZPA 3 compreende a área entre o Rio Pitimbu e a Avenida dos Caiapós (Cidade Satélite); a ZPA 4 abrange os cordões dunares dos Guarapes, na região oeste de Natal; a ZPA 5 compreende o ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro Ponta Negra (região de Lagoinha); já a ZPA 7 compreende o Forte dos Reis Magos e seu entorno; a ZPA 8 trata do ecossistema manguezal, localizado em ambas as margens do estuário do rio Potengi/Jundiaí e as terras a eles adjacentes, e a Zona Especial Norte (ZEN); já a ZPA 9 é constituída de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce, situada na Zona Norte, abrangendo parte dos bairros de Lagoa Azul, Pajuçara e Redinha; e, por fim, a ZPA 10 é formada, predominantemente, por cordões dunares, área do Farol de Mãe Luíza e terrenos adjacentes edificados ou não, bem como por seu meio biótico, fauna, flora, relações ecológicas e ecossistemas decorrentes, de valor ambiental, ecológico, cênico-paisagístico e histórico, turístico, cultural e científico.

A votação na Câmara de vereadores

A lei nº 261 começou a tramitar na Câmara Municipal de Natal como o projeto de lei nº 18/2024, proposto pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e tocado em frente pela atual gestão de Paulinho Freire (União).

A matéria teve voto contrário apenas de  Brisa Bracchi (PT), Daniel Valença (PT), Samanda Alves (PT) e Thabatta Pimenta (Psol).

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