1 de julho de 2025
A estranha liberdade de expressão defendida por Rogério Marinho
Autor: Daniel Menezes
Li o texto de Bruno Barreto que lhe rendeu um processo de Rogério Marinho em que pede 40 mil de indenização por dano moral. Basicamente, o citado jornalista lembrou que o hoje senador estava prestes a perder seus direitos políticos por condenação em instância inferior quando conseguiu, próximo da eleição que disputou em 2022, uma suspensão monocrática do ministro do STF Dias Toffoli. A liminar de Toffoli contrariou decisão unânime colegiada do STJ. Barreto puxou pela correta memória que a decisão de Toffoli ocorreu pouco tempo depois dele passar o fim de semana no RN, na casa de um aliado político de Rogério Marinho. Marinho hoje vive a atacar o tribunal nas redes sociais e nos seus discursos fala até em ataque à democracia pela postura da mais alta corte do judiciário.
Ora, quais são os fatos caluniadores ou mentirosos? Rogério Marinho pode até se chatear com a avaliação de Bruno Barreto sobre sua postura, que ele caracterizou como contraditória, mas nem de longe ela é caluniadora, pois crimes não foram a ele imputados. A ideia de que havia fartas provas contra Marinho no caso dos funcionários da câmara, de acordo como afirma Barreto, passou por instâncias anteriores com endosso do Ministério Público. Conforme o MP, uma das funcionárias da casa sequer sabia que estava lá atuando. O assunto é público e pode ser acessado no UOL, além de outras matérias abaixo listadas. Apenas quando chegou a avaliação monocrática de Toffoli, essa conclusão foi suspensa. Mais uma vez: qual é a mentira? Aonde está a invenção ou a tentativa de atacar sua imagem?
Rogério Marinho é um homem público, mas parece querer apenas o bônus do cargo e não o ônus. Ora, um processo pode ser só um processo, mas enquanto ele age com a força que tem, Bruno Barreto terá de pagar advogados e ir a audências. A luta é desigual também pelo fato de ser uma disputa entre um jornalista e um senador da república com capacidade de trânsito indubitavelmente incomparável entre os dois.
Senador, gostaria de chamá-lo à reflexão. O senhor enquadra discursos golpistas como liberdade de expressão, enquanto processa quem acha que suas atitudes são contraditórias. Por fim, o senhor nada falou sobre seu suplente que expulsou um jornalista do portal de propriedade dele apenas porque noticiou um fato. Outros veículos do RN, com o viés político que você representa no RN, instituíram um pensamento único e seu silêncio grita, já que em âmbito nacional o senhor alega ser defensor da liberdade. Já vi que o senhor em suas redes sociais critica a imprensa nacional pela cobertura das denúncias contra seu líder maior, Jair Bolsonaro. Por que nada fala do que ocorre aqui no RN?
Senador, o senhor pede anistia para pessoas já condenadas por tentativa de golpe de estado. Em ditaduras não existe liberdade e pessoas são mortas por críticas ao poder. Por isso, pedir golpe não é um direito, pois se ele se realiza a própria liberdade individual e coletiva desaparecem. Porém, processa jornalista que emite uma opinião sobre o que o senhor defende. Não é contraditório com sua defesa da liberdade? Que liberdade é essa que o senhor quer estabelecer no Brasil? É a mesma do RN?
Numa sociedade aberta e liberal, como diz Karl Popper, os elogios, fatos, críticas e questionamentos têm o direito de circular. É a ideologia que o senhor diz defender, senador. Por isso, senador - sua concepção de liberdade é bem estranha. E não vou alongar minha opinião a respeito, apesar de saber que também corro o risco de ser processado. Sim, porque se o senhor processou Bruno Barreto pelo texto dele ao mencionar seu nome, eu entendo que posso ser o próximo. Mas de qualquer modo, subo o texto para a livre circulação. Porque quem gosta de silêncio não curte de fato liberdade.
Segue aqui trecho da CNN sobre a condenação:
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, na quarta-feira (31), o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Marinho ainda pode recorrer da decisão. Líder da oposição no Senado, Marinho concorreu à Presidência da Casa no início deste ano, recebendo 32 votos, contra 49 de Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
De acordo com a decisão, Marinho cometeu "exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade".
"Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário", completou o juiz Bruno Dantas.
Além da perda do mandato, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também por oito anos, além do pagamento de multa.
Também foram condenados no mesmo processo Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.
Com a decisão liminar de Toffoli, o ministro do STF contrariou decisão colegiada unânime do STJ. Segue notícia da Veja (19/05/2022).
Em sua decisão liminar, ou seja, provisória e válida até julgamento definitivo do habeas corpus, Toffoli concordou com os argumentos dos advogados de Marinho, no sentido de que o Ministério Público não descreveu detalhadamente na denúncia como o bolsonarista teria cometido o crime de peculato e não demonstra que Marinho foi destinatário de valores recebidos pelos funcionários fantasmas da Casa.
Com o entendimento, o ministro contrariou uma decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no início de abril manteve o processo contra Rogério Marinho.
A decisão veio pouco tempo depois de Toffoli se hospedar no RN na casa de um aliado de Rogério Marinho, conforme fartamente noticiado pela imprensa potiguar e nacional.
Do Agora RN
Em janeiro de 2022, o ministro Dias Toffoli passou um final de semana de recesso do Judiciário ao lado do então ministro das Comunicações, Fábio Faria, segundo publicação do jornal O Estado de S.Paulo e da Revista Veja, na época. O magistrado ficou hospedado na casa da família Faria no Condomínio Porto Brasil, em Pirangi. Dias Toffoli e Fábio são amigos. Genro de Silvio Santos, Fábio usa o imóvel quando viaja para descansar no RN ao lado da esposa, Patrícia Abravanel.
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