3 de junho de 2025
Justiça condena Prefeitura de Natal por assédio eleitoral nas eleições de 2024
Autor: Daniel Menezes
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Natal ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após constatar a prática de assédio eleitoral em órgãos da administração municipal durante as eleições de 2024. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que apontou casos de coação a trabalhadores para votar em determinado candidato, sob ameaça de retaliações funcionais.
A sentença foi proferida pela juíza Syméia da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal (TRT da 21ª Região), que já havia concedido liminar em outubro do ano passado, determinando uma série de medidas para garantir a liberdade de voto e combater práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Segundo a investigação do MPT-RN, o assédio envolveu diversos órgãos, incluindo a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. A promotoria sustentou que servidores eram pressionados a votar sob pena de exoneração ou outras penalidades funcionais.
Em sua defesa, o Município alegou não ter responsabilidade direta, argumentando que os atos foram cometidos por agentes públicos em interesse próprio. A Justiça, no entanto, entendeu que houve anuência da administração municipal, citando inclusive a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio como evidência da conivência institucional.
O procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, destacou a importância da atuação do órgão na garantia da liberdade de manifestação nas eleições. “Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral”, afirmou.
Já a procuradora do Trabalho Lilian Vilar ressaltou o caráter pedagógico da condenação. “A imposição do pagamento pelo município dos danos morais serve como exemplo para gestores de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores”, declarou.
O valor da indenização será revertido a entidades filantrópicas a serem definidas. A decisão foi publicada em 26 de maio e ainda cabe recurso. A íntegra da sentença está disponível no site do TRT21: acesse aqui.
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