10 de março de 2025
Inadimplência de impostos não leva a cancelamento de chave Pix, ao contrário do que diz postagem
Autor: Daniel Menezes
O que estão compartilhando: postagem afirma que “só poderá utilizar o Pix quem estiver com os impostos em dia”. O conteúdo repercute a notícia sobre a exclusão da chave Pix de pessoas e empresas em situação irregular com a receita.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A publicação distorce uma determinação do Banco Central divulgada na última quinta-feira, 6, que define novas regras de segurança do Pix. A medida cancela chaves associadas a CPFs e CNPJ irregulares – ou seja, que possuem alguma pendência cadastral na Receita Federal. Ao Verifica, o BC explicou que a regularização dos dados não depende do pagamento de impostos.
O autor da postagem enganosa, o deputado federal Daniel Freitas (PL-SC), foi procurado, mas não retornou até o encerramento desta checagem.
Saiba mais: com a atualização das regras de segurança do Pix pelo Banco Central, passaram a circular nas redes sociais publicações desinformativas sobre a medida. Os conteúdos dizem que só poderá utilizar o meio de pagamento quem estiver com os tributos em dia. Porém, a informação é enganosa.
Em comunicado publicado na sexta-feira, 7, a Receita Federal esclareceu que a medida “não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral”. A Instrução Normativa RFB 2172 define que a regularização do CPF não depende dos impostos devidos. O Banco Central também confirmou a informação ao Verifica.
Medida tem relação com regularidade de CPF e CNPJ
De acordo com o BC, as alterações têm a intenção de evitar o uso dos pagamentos instantâneos por criminosos em golpes ou fraudes. Dentre as irregularidades identificadas nos cadastros, há questões relacionadas a erros nos dados, pessoas falecidas ou empresas inaptas ou suspensas, por exemplo. Cerca de 10 milhões de chaves correm o risco de serem canceladas devido aos problemas.
Para manter as chaves Pix, os CPFs não devem estar enquadrados nas seguintes situações cadastrais:
- “Pendente de Regularização” - caso conste omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, na hipótese de sua obrigatoriedade;
- “Suspensa” - caso haja alguma inconsistência cadastral, como erros ou cadastro incompleto;
- “Cancelada” - cancelamento por multiplicidade de inscrição ou por decisão administrativa/determinação judicial;
- “Titular Falecido” - caso conste informação de óbito do titular da inscrição;
- “Nula” - constatação de fraude.
Para conferir a situação do seu documento, é possível acessar o site da Receita Federal. A plataforma permite que as pessoas façam a atualização dos dados do CPF. Já as empresas e microempreendedores podem consultar o CNPJ no Portal Redesim ou no Simples Nacional do governo federal.
Como publicou o Estadão, cabe às instituições financeiras, bancos e meios de pagamento realizar o ajuste ou mesmo a exclusão de chaves em que forem detectadas fraudes. Em um primeiro momento, será dado o prazo de um mês para que sejam feitas as correções necessárias. Após o período, o BC poderá multar as entidades que descumprirem as novas normas de segurança.
Como lidar com postagens do tipo: é comum que medidas relacionadas a transações financeiras sejam alvo de desinformação. Postagens sensacionalistas podem, por exemplo, suscitar medo ou pânico. Por isso, é importante buscar informações confiáveis relacionadas à nova determinação.
[0] Comentários | Deixe seu comentário.